- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS. LEGALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PEDIDO PREJUDICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. 1. As instâncias ordinárias consignaram a existência de fundadas suspeitas a permiti r a busca veicular e pessoal. Destacou-se que os policiais estavam em patrulhamento, quando avistaram um veículo em atitude suspeita que, ao perceber a chegada da viatura policial, empreendeu velocidade incompatível com a via, rumando para a Rodovia SP-304, tendo a perseguição se estendido "até o Município de Americana, quando então os policiais lograram êxito em interceptar o veículo e abordar o paciente e o corréu, bem como recuperar os objetos lançados na via pública durante o trajeto, tratando-se de quatro tijolos de maconha". Tal situação configura fundadas razões, aptas a autorizar que se procedesse a abordagem e inspeção do veículo, nos termos do art. 240, § 2º, do CPP. 2. "Fica prejudicado o pedido de trancamento da ação penal com a superveniência de sentença condenatória, tendo em vista o disposto na Súmula 648/ STJ." (AgRg no HC n. 741.401/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.) 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 824.549/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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