JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 28/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM COM METRAGEM INFERIOR. DECADÊNCIA. ART. 501, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em um ano, nos termos do art. 501, caput, do Código Civil. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.333.006/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/11/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DIFERENÇA DE METRAGEM DA GARAGEM. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. Esta Corte Superior, em hipóteses semelhantes à dos autos, firmou o entendimento de que, para as situações em que as dimensões do imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, aplica-se o disposto no art. 501 do CC/2002, que prevê o prazo decadencial de 1 ano para a propositura da aç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/06/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. VAGA DE GARAGEM. ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA REAL NÃO CORRESPONDE À ÁREA ADQUIRIDA. ABATIMENTO NO PREÇO DO IMÓVEL EM RAZÃO DA DIFERENÇA DE METRAGEM. PRAZO DECADENCIAL DE UM ANO. ART. 501 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença de metragem entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em 1 (um) ano, conforme art. 501 do Código Civil. 2. Agravo interno a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VAGA DE GARAGEM ENTREGUE COM METRAGEM INFERIOR. PRAZO DECADENCIAL DE 1 ANO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 500 E 501 DO CC/02. PRECEDENTES. NOMEN IURIS DA AÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DEFINEM A NATUREZA. PRECEDENTES. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da di…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/11/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ABATIMENTO DE PREÇO DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. ÁREA ALEGADAMENTE MENOR DO QUE A CONTRATADA. PRAZO DECADENCIAL ÂNUO. PRECEDENTES. 1. O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença de metragem entre a área real do bem e aquela constante do contrato, decai em 1 (um) ano, conforme o expressamente estabelecido pelo art. 501 do Códi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. EXTENSÃO INFERIOR. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO DO ART. 501 DO CC. 1. Controvérsia acerca do prazo aplicável à pretensão fundada em metragem inferior de vaga de garagem vinculada a imóvel: se decadencial de 1 ano (arts. 500 e 501 do Código Civil) ou prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), à luz da qualificação jurídica do pedido …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.