JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2023
Data de publicação
22/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/11/2023, p. 22/11/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DIFERENÇA DE METRAGEM DA GARAGEM. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. Esta Corte Superior, em hipóteses semelhantes à dos autos, firmou o entendimento de que, para as situações em que as dimensões do imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, aplica-se o disposto no art. 501 do CC/2002, que prevê o prazo decadencial de 1 ano para a propositura da ação indenizatória. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.190.798/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 22/11/2023.)
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