- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 29/08/2023
- Data de publicação
- 31/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 29/08/2023, p. 31/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEVER DA ESTIPULANTE PRESTAR INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR SOBRE OS TERMOS, CONDIÇÕES E CLÁUSULAS LIMITATIVAS DA APÓLICE. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 168 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência visam a harmonizar precedentes conflitantes proferidos em Turmas distintas em julgamentos de recurso especial ou em agravo que tenham analisado o mérito do recurso inadmitido pelo Tribunal de origem. 2. O acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência atual do STJ no sentido de que apenas a estipulante do seguro coletivo tem a obrigação de comunicar aos segurados sobre as limitações da apólice. 3. Essa orientação jurisprudencial foi sedimentada no julgamento do Tema n.º 1.112 pela Segunda Seção do STJ, na sessão de julgamento de 2/3/2023. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.851.489/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 29/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
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