- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 12/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/09/2023, p. 12/09/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SERVIÇOS HOSPITALARES. FALHA NA PRESTAÇÃO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. REDUÇÃO. QUANTIA FIXADA. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem, que concluiu pela comprovação da responsabilidade da agravante pelo defeito na prestação de serviço que resultou em danos graves à saúde do paciente, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior Tribunal de Justiça, pois o valor indenizatório, arbitrado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), não se revela exorbitante para reparar dano moral decorrente do erro no atendimento médico-hospitalar. 3 . Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.348.961/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 12/9/2023.)
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