JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Em razão da ausência de recurso do insurgente, devem ser mantidos os honorários advocatícios fixados na instância ordinária, sob pena de incorrer reformatio in pejus. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.986.395/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
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