- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/09/2023, p. 08/09/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INADIMPLEMENTO. RÉU QUE NÃO CELEBROU O CONTRATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REFORMA DO ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Para que se caracterize a legitimidade das partes, é necessário que elas sejam sujeitos da relação jurídica de direito material. 2. Na espécie, dado que a demanda se funda em responsabilidade civil contratual - pois trata-se de ação monitória, em que se aponta o inadimplemento de contrato de prestação de serviços advocatícios -, deveria, em tese, voltar-se contra as partes do ajuste. Se o autor pretende postular seu direito em face do réu, com quem não possui relação jurídico-contratual, deve fazê-lo em ação de rito comum, fundada em responsabilidade civil extracontratual. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.617.147/TO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.)
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