- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/09/2023, p. 08/09/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA ANTES DE 1º DE MARÇO DE 2013. RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a vantagem ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) não corresponde à retribuição por produtividade alcançada durante o exercício da função, mas à verba paga de modo linear e genérico aos professores em atividade, de modo que deve ser reconhecido o direito dos servidores inativos, ainda que aposentados antes da vigência da Lei n. 12.772/2012. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.863.257/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.)
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