JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
20/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 20/12/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. INATIVO. PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO. INATIVAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.772/2012. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT). FORMA DE CÁLCULO. ESTABELECIMENTO DO NÍVEL DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIA (RSC). ART. 18 DA LEI N. 12.772/2012. DIREITO. RESTRIÇÃO AOS SERVIDORES APOSENTADOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 12.772/2012. INCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VANTAGEM NÃO REVESTIDA DE NATUREZA PRO LABORE. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO AO PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando o reconhecimento do direito à percepção de gratificação do Regime de Saberes e Competências - RSC, bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas. Na sentença os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a vantagem ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) não corresponde à retribuição por produtividade alcançada durante o exercício da função, mas à verba paga de modo linear e genérico aos professores em atividade, de modo que deve ser reconhecido o direito dos servidores inativos, ainda que aposentados antes da vigência da Lei n. 12.772/2012. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.863.257/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023; REsp n. 1.838.193/ES, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022; AgInt no AREsp n. 2.133.645/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.021.211/RN, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/5/2024, DJEN de 20/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIA (RSC). EXTENSÃO AOS INATIVOS. VANTAGEM DE CARÁTER GENÉRICO. PAGAMENTO A SERVIDORES APOSENTADOS. DIREITO À PARIDADE. 1. A vantagem referente ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) não corresponde à retribuição por produtividade alcançada durante o exercício da função, mas a uma verb…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/09/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA ANTES DE 1º DE MARÇO DE 2013. RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a vantagem ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) não corresponde à retribuição por produtividade alcançada durante o exercício da função, mas à verba paga de modo linear e genérico aos professores em atividade, de modo que …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 09/09/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO. ADICIONAL DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIA. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. EXTENSÃO AOS PROFESSORES APOSENTADOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que a Lei n. 12.772/2012 não fez distinção entre o mecanismo a ser observado para o cálculo da Retribuição por Titulação (RT/RSC) pelo fato de o docente encontrar-se na …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 15/08/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. EXTENSÃO AOS PROFESSORES APOSENTADOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos a verificar a possibilidade de a parte autora ser submetida à avaliação de Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC) para fins de valoração da Retribuição por Titulaçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/06/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO APOSENTADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 12.772/2012 E COM DIREITO À PARIDADE. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT. CERTIFICADO OU TÍTULO OBTIDO ANTES DA INATIVAÇÃO. NÍVEL DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIA - RSC QUE DEVE SER ASSEGURADO PARA FINS DE CÁLCULO DA RT. RECURSO ESPECIAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO A QU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.