JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
06/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/10/2023, p. 06/11/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENHORA ON-LINE. BACENJUD. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. INTIMAÇÃO DO BLOQUEIO DE VALORES. TERMO INICIAL. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo posicionamento se firmou no sentido de que "nos casos de penhora 'on-line' o prazo para a oposição dos Embargos conta-se a partir da data da notificação do executado do bloqueio realizado em sua conta bancária, sendo desnecessária a lavratura de termo de penhora" (AgInt no REsp n. 1.822.142/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 19/12/2019). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.765.243/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023.)
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