- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/09/2023, p. 08/09/2023
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PARA DESTRANCAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. SÚMULA 126/STJ. 1. Ao concluir que a não incidência de ICMS abrange apenas os serviços prestados no exterior, o Tribunal a quo amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Todavia, a ausência de interposição de agravo para destrancar recurso extraordinário inadmitido atrai a incidência da Súmula 126/STJ. Nesse sentido: REsp n. 1.889.642/PB, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 17/11/2020 e EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.170.802/RJ, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, DJe de 10/3/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.048.208/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.)
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