- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2020
- Data de publicação
- 04/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/06/2020, p. 04/06/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM REEXAME NECESSÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA DA REFORMATIO IN PEJUS. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DO ENTE ESTADUAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a alteração de ofício do termo inicial dos juros de mora em sede de reexame necessário não configura reformatio in pejus. Julgados: REsp. 1.729.768/MG, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 18.12.2018; AgInt no AREsp. 832.696/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 2.2.2017. 2. Agravo Interno do Ente Estadual a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.396.791/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020.)
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