JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
06/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/09/2023, p. 06/09/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA EM SEDE RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98, 99, 101 E 102 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. COMANDOS NORMATIVOS QUE NÃO CUIDAM DA MATÉRIA IMPUGNADA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - ART. 99, § 7º, DO CPC - EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO RECURSAL QUE, ADEMAIS, CONTRARIA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DÃO CONTA DA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA AGRAVANTE. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.201.871/MS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023.)
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