- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2023
- Data de publicação
- 28/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/09/2023, p. 28/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTIMAÇÃO PREVISTA NO ART. 1.007, § 2º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO LEGAL. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. 1 - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. 2. Nos termos do art. 1.007 do CPC, compete ao recorrente demonstrar, no ato de interposição do recurso, o pagamento do preparo, ou, se for o caso, a concessão do benefício da assistência judiciária pelas instâncias de origem. 4. Na espécie o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento, do qual não constava a comprovação da concessão do benefício da justiça gratuita, sendo certo que, aberto o prazo na forma do § 4º do art. 1.007 do CPC, o recorrente efetuou a juntada dos documentos extemporaneamente. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.310.954/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.