JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
06/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/09/2023, p. 06/09/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. PRESSÃO ATMOSFÉRICA NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Caso em que o Tribunal de origem decidiu a questão pertinente à não comprovação do tempo de serviço de atividade especial, em razão da exposição ao agente nocivo "pressão atmosférica", com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos (PPP), de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.225.930/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023.)
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