Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA BÁSICA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. AUMENTO FUNDAMENTADO E PROPORCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade no aumento da pena básica em 1/3, fundado na quantidade e na natureza da droga apreendida (905g de cocaína), consoante autoriza o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 920.888/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe …