JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/09/2023
Data de publicação
14/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade no aumento da pena-base com fundamento na quantidade e na natureza da droga apreendida (26,69g de crack), consoante autoriza expressamente o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Quantum de elevação desproporcional. Readequação da pena devida. 2. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 831.009/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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