- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 29/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/11/2023, p. 29/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. 1. A decisão impugnada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Esta Corte já decidiu que Não se verifica violação a legislação federal na exasperação da reprimenda básica do crime de tráfico de drogas em razão da quantidade de drogas apreendidas, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas. (AgRg no REsp n. 2.006.219/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 16/8/2023). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 848.556/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.