JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
29/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/11/2023, p. 29/11/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. 1. A decisão impugnada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Esta Corte já decidiu que Não se verifica violação a legislação federal na exasperação da reprimenda básica do crime de tráfico de drogas em razão da quantidade de drogas apreendidas, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas. (AgRg no REsp n. 2.006.219/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 16/8/2023). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 848.556/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.)
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