- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA DO AGENTE. BUSCA VEICULAR E PESSOAL EFETIVADA POR GUARDA MUNICIPAL. LEGALIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIDA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente motivada garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, haja vista a reiterada conduta delitiva do paciente, pois ele é reincidente específico e foi surpreendido novamente na posse de 728 gramas de cocaína e 434,63 gramas de crack, o que reafirma sua periculosidade ao meio social. 2. Quanto à tese de busca veicular e pessoal inválidas, porque efetivadas por guardas municipais em atividade de policiamento ostensivo, observa-se que tal questão não foi objeto de debate no acórdão impugnado, o que impede o conhecimento do tema diretamente por esta Corte. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 830.960/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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