JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/09/2023
Data de publicação
13/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11/09/2023, p. 13/09/2023

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. INDICAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES. DEMONSTRAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DA TESE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. IMPEDIMENTO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROMOTORA DIRETAMENTE INTERESSADA NO FEITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SITUAÇÃO DIVERSA DO HC 406.025/MG. 3. ALEGADA SUSPEIÇÃO. INIMIZADE CAPITAL. CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA. 4. CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO NA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO EM HABES CORPUS. 5. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. 1. Não é possível a análise direta pelo Superior Tribunal de Justiça do tópico referente a "fatos supervenientes relevantes que reforçam a plausibilidade da pretensão defensiva", sob pena de indevida supressão de instância, uma vez que não foram previamente submetidos ao crivo da Corte local. 2. Quanto ao mérito recursal propriamente dito, a defesa afirma que a promotora é impedida, por ser diretamente interessada no feito, uma vez que colheu depoimento no qual se afirmou que o recorrente pretendia atentar contra sua vida. No entanto, diversamente do precedente indicado pela defesa, "inexiste qualquer relato de investigação ou procedimento para apurar questão relativa a atentado contra a vida da Promotora". - Não figurando a promotora como vítima da apuração em curso, que deu ensejo à ação penal por tentativa de homicídio qualificado contra terceiro, não há se falar que se trata de parte diretamente interessada, razão pela qual não se configura a hipótese do art. 252, inciso IV, do Código de Processo Penal, inexistindo, dessa forma, o alegado impedimento. 3. No que diz respeito à alegada suspeição, em razão de suposta inimizade capital, a Corte local destacou que "não há qualquer irregularidade na conduta da Promotora de Justiça, a qual demonstra que atua com a isenção necessária no exercício de suas atribuições, sem qualquer interesse pessoal, não havendo qualquer indicativo de que possui interesse escuso, em eventual condenação do acusado, tendo como único interesse apontar os verdadeiros culpados pela prática de tão grave crime e não incriminar gratuitamente alguém". - Conforme bem destacado pelo Ministério Público Federal em seu parecer, "os fatos nanados pela defesa não destoam daqueles normalmente praticados no exercício da função ministerial, ainda mais em uma cidade pequena, em que os promotores de justiça atuam em diversas frentes e, frequentemente, mantém contatos nem sempre muito amistosos com políticos locais". 4. Para desconstituir a conclusão alcançada pela Corte local, a fim de acolher pretensão defensiva nos moldes pretendidos na inicial, seria necessária não mera análise jurídica de fatos incontroversos, mas verdadeiro o revolvimento de conteúdo fático-probatório, providência sabidamente inviável em habeas corpus. 5. Agravo regimental conhecido em parte e improvido. (AgRg no RHC n. 180.413/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 01/09/2020

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL. PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA. IMPEDIMENTO. PARENTESCO. PRIMO. QUARTO GRAU. ART. 258 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. TESE DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. DILIGÊNCIAS REPUTADAS DESNECESSÁRIAS. FATOS JÁ PROVADOS NOS AUTOS. ART. 400, § 1º, DO CPP. NULIDADE NÃO VERIFICADA. SUSPEIÇÃO. INIMIZADE CAPITAL. HOSTILIDADE PROFUNDA E …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 11/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. Convém assinalar que a decisão de pronúncia encerra simpl…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/04/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NULIDADE PROCESSUAL. SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA SUPERVENIENTE. IRRETROATIVIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Não deve ser alterada a decisão hostilizada que não reconheceu a alegada nulidade processual, decorrente de suspeição de Promotor de Justiça, uma vez que a conclu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/03/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INIMIGO ÍNTIMO DO RÉU. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetraçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACOLHIDO EM SEGUNDO GRAU. PRONÚNCIA BASEADA, APENAS, EM DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE POLICIAL. ILEGALIDADE. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA SUBMISSÃO DO ACUSADO AO JÚRI. VIOLAÇÃO AO ART. 155 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.