- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NULIDADE PROCESSUAL. SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA SUPERVENIENTE. IRRETROATIVIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Não deve ser alterada a decisão hostilizada que não reconheceu a alegada nulidade processual, decorrente de suspeição de Promotor de Justiça, uma vez que a conclusão das instâncias ordinárias está de acordo com o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual, o fato de ter havido o superveniente reconhecimento da suspeição do Promotor de Justiça não invalida, por si só, os atos pretéritos. 2. Ademais, a aferição da suspeição de membro do Ministério Público demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 187.710/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.