- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 19/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 16/10/2023, p. 19/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Extrai-se, do contexto fático delineado pelo Tribunal de origem, que os policiais, em patrulhamento de rotina, avistaram o ora recorrido "em atitude suspeita". Assim teria a equipe policial se aproximado e procedido a abordagem, quando fizeram uma busca pessoal, sendo localizado, no bolso da bermuda do suspeito, cinco porções de maconha, mas, segundo os militares, o suspeito continuava assustado. Ao ser indagado, teria confessado que em sua residência haveria mais entorpecente. Desse modo, a equipe se deslocou até lá para realizar uma busca domiciliar. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à realização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que esteja autorizada a medida invasiva. 3. Ademais, inexistem elementos robustos a indicar a existência de tráfico de drogas ou de posse de armas no interior do imóvel, tais como monitoramento ou campanas, movimentação de pessoas ou investigações prévias, afigurando-se ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 815.881/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023.)
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