Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/04/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. ART. 212 DO CPP. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 1. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que a inobservância da regra prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, quanto à ordem de inquirição das testemunhas, gera apenas nulidade relativa, a depender de demonstração de prejuízo - o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp…