- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 212 DO CPP. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO. MOMENTO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE RELATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de não ocorrer violação ao art. 212 quando há inversão da ordem de inquirição de testemunhas, porquanto se trata de nulidade relativa, devendo ser aventada em momento adequado, além de demonstrado o prejuízo. Não é o que se verifica no presente caso. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.320.978/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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