- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/09/2023, p. 15/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. 1. É inaplicável o art. 166 do CTN para o levantamento de depósito judicial realizado com finalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 2. A existência de julgado em sentido diverso por outro Órgão fracionário do STJ não é capaz de alterar, por si só, o entendimento prevalecente no âmbito da Primeira Turma do STJ. 3. "O princípio do livre convencimento do julgador autoriza a escolha de uma vertente jurisprudencial a respeito do tema em questão. A existência de julgado em sentido contrário a precedente desta Corte não é suficiente para a reforma da decisão" (AgRg no REsp n. 1.526.961/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/02/2017, DJe de 17/02/2017). 4. Agravo interno desprovido (AgInt no REsp n. 2.027.104/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
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