JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/09/2023
Data de publicação
14/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA ETAPA: EXASPERAÇÃO DA PENA EM TRÊS OITAVOS PELA PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUATRO AGENTES. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte local declinou fundamentos concretos ao eleger a fração de 3/8 (três oitavos) para a exasperação da pena na terceira etapa da dosimetria e a fim de fixar o regime prisional inicial fechado, porquanto ressaltou a ousadia do Réu, que, munido de arma de fogo e em comparsaria com outros três indivíduos não identificados, abordou as vítimas em via pública. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 739.047/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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