- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, TORTURA, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DA MEDIDA PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE E PRISÃO DOMICILIAR (ART. 318, VI, DO CPP). SUPRESSÃO DE INSTÃNCIA. 1. A tese de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva não foi objeto de cognição pela Corte de origem, o que torna inviável a sua análise nesta sede, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. A prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada em elementos do caso concreto, sobretudo na sua necessidade para a garantia da ordem pública, vulnerada em razão da gravidade concreta da conduta, da periculosidade do agente e do modus operandi utilizado - por causa de um furto que a vítima teria praticado em tese contra estabelecimento comercial de um dos investigados [...], em retaliação, Aparecido teria sido levado até local ermo em Capão Bonito e depois agredido a facadas e disparos de arma de fogo pelos investigados. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 812.204/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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