- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 13/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/09/2023, p. 13/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL -CP. APLICAÇÃO. PARENTESCO POR AFINIDADE ENTRE O ACUSADO E A VITIMA. RÉU CASADO COM TIA DA VÍTIMA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. UNIDADE DE DESÍGNIOS NÃO EVIDENCIADA. REVOLVIMENTO DE ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acusado era casado com a tia da vitima, portanto, seu tio, e o parentesco por afinidade não afasta a majorante prevista no art. 226, II do CP. 2. O Tribunal de origem, analisando o vasto acervo probatório, concluiu pela aplicação do concurso material, e para entender de maneira diversa, é necessário o revolvimento do contexto fático-probatório, o que não se admite na via estreita do writ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 809.233/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023.)
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