- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 226, II, DO CP. DOSIMETRIA. MAJORANTE. PARENTESCO POR AFINIDADE. RELAÇÃO DE AUTORIDADE ESTABELECIDA. INCIDÊNCIA DE RIGOR. 1. A decisão impugnada limitou-se a revalorar os elementos fático-probatórios expressamente delineados na sentença e no acórdão, razão pela qual não há falar em violação da Súmula 7/STJ. 2. Esta Corte Superior de Justiça tem consignado em diversos julgados que a incidência da majorante prevista no art. 226, II, do CP não se resume aos casos em que há relação de parentesco sanguíneo, sendo aplicável a todas as situações em que o agente exerça algum tipo de autoridade sobre a vítima, o que, por certo, abrange o parentesco por afinidade. Precedentes. 2.1. No caso, além do vínculo por afinidade decorrente da relação do acusado com a tia da vítima, também havia certa relação de autoridade decorrente da convivência, o que atrai a incidência da referida majorante. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.065.657/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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