- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 13/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 11/09/2023, p. 13/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA . I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação oferecida pela Fazenda Pública ao cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo para determinar a incidência dos consectários legais fixados no título judicial transitado em julgado. III - A jurisprudência desta Corte Superior dispõe no sentido de não ser possível, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, alterar o critério estabelecido, no título exequendo, para a fixação dos juros de mora, sob pena de ofensa à coisa julgada, ainda que no intuito de adequá-los à decisão vinculante do STF. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.075.310/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023.)
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