JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/09/2023
Data de publicação
13/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/09/2023, p. 13/09/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS APRESENTADAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O colegiado estadual concluiu, com base no acervo fático-probatório colacionado aos autos, que as duplicatas apresentadas preencheriam os requisitos legais, estando aptas a subsidiar a cobrança por meio do processo executivo, de modo que a desconstituição da convicção formada esbarra no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não houve, mesmo após a oposição dos embargos declaratórios, manifestação no acórdão recorrido sobre a tese de que os honorários sucumbenciais ultrapassariam, em sua somatória, o limite máximo de 20% (vinte por cento). Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. Não basta a oposição dos aclaratórios para a configuração do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC/2015, sendo imprescindível que a parte recorrente suscite violação ao art. 1.022 do mesmo diploma, porquanto somente dessa forma é que o órgão julgador poderá verificar a existência do vício e proceder à supressão de grau - providência não adotada no recurso especial apresentado. 4. Ademais, "o STJ entende que não cumpre o requisito do prequestionamento tese abordada somente no relatório do acórdão recorrido, sendo necessário o efetivo debate pelo Tribunal de origem acerca dos dispositivos infraconstitucionais tidos por malferidos", o que não ocorreu na espécie (AgInt no AREsp n. 2.030.721/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022). 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.334.011/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023.)
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