Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/09/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Constatada omissão no julgamento, a súplica integrativa merece acolhimento para que incida correção monetária, a partir do acórdão ora embargado, pelo mesmo índice aplicado na conta objeto de cumprimento de sentença, pela parte contrária, em momento anterior. 2. Embargos de declaração acolhidos em parte. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.896.260/PE, relator Ministro Ra…