JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
27/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/09/2023, p. 27/09/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Constatada omissão no julgamento, a súplica integrativa merece acolhimento para que fique consignado que os consectários da condenação devem ser os mesmos aplicados à conta que foi objeto de cumprimento de sentença pela parte embargante, em momento anterior, sendo que a correção monetária deve incidir a partir do acórdão ora embargado. 2. Embargos de declaração acolhidos em parte. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.896.260/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 27/9/2023.)
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