Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/09/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Constatada omissão no julgamento, a súplica integrativa merece acolhimento para que fique consignado que os consectários da condenação devem ser os mesmos aplicados à conta que foi objeto de cumprimento de sentença pela parte embargante, em momento anterior, sendo que a correção monetária deve incidir a partir do acórdão ora embargado. 2. Embargos de decl…