JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
21/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/09/2023, p. 21/09/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRELEVÂNCIA DA TESE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. SÚMULA 98/STJ. 1. A falta do exame de tese considerada irrelevante para o correto deslinde da controvérsia não implica violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório. Inteligência da Súmula 98/STJ. 3. Agravo conhecido para dar provimento parcial ao recurso especial. (AREsp n. 2.366.429/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 21/9/2023.)
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