- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 18/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/09/2023, p. 18/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE INDICAM DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ, QUE TAMBÉM IMPEDE O CONHECIMENTO DO APELO NOBRE PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram pelo envolvimento com atividades ilícitas ou com organização criminosa em razão da considerável quantidade de viagens para o exterior, sem comprovação de condições financeiras para a realização delas, principalmente, sopesados seus parcos vencimentos, além de a Ré ter admitido ter vindo ao Brasil em outras ocasiões acompanhada do fornecedor das drogas . 2. Para esta Corte Superior de Justiça decidir em sentido contrário, de que a Agravante não estava envolvida com atividades ilícitas ou com organização criminosa para o fim de lhe ser concedido o redutor da pena, teria de rever fatos e provas, providência que esbarraria no óbice absoluto da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.270.797/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 18/9/2023.)
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