- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 18/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023
TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM ARESP. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES POSTAS NOS DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES, QUE FORAM DEVIDAMENTE REFUTADAS POR ESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 CPP. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER CONFIGURADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Revela-se evidente a pretensão protelatória do embargante quando reproduz, por três vezes consecutivas, exatamente os mesmos termos dos embargos de declaração anteriormente manejados. 2. A interposição do terceiro recurso idêntico, reproduzindo questionamentos que já foram devidamente respondidos pela Terceira Seção desta Corte em mais de uma oportunidade, caracteriza nítido abuso do direito de recorrer, que justifica o não conhecimento do recurso. De consequência, deve ser certificado o decurso de prazo para recurso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: AgInt nos EDcl no AgRg no MS 23.901/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/03/2019, DJe 02/04/2019; EDcl no AgRg no AREsp. 1.584.234/SP, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, DJe 14.5.2020; EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1472082/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2020, DJe 01/09/2020; EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1502794/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 05/05/2020; AgRg nos EDcl no AgRg na PET no REsp 1496107/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 16/03/2020. 3. Embargos de declaração de que não se conhece. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDv nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 2.241.010/PI, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 18/9/2023.)
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