JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2023
Data de publicação
20/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/09/2023, p. 20/09/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para a análise de eventual restituição à origem, para juízo de conformação ao decidido por ocasião do julgamento do Tema 1.199, submetido ao regime da repercussão geral. 2. O STJ tem determinado a baixa dos autos para que o tribunal competente realize novo exame dos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do diploma normativo anterior, mesmo que esta Corte não tenha conhecido do recurso especial, porquanto ausente condenação transitada em julgado. (EDcl no AgInt nos EAREsp 1.625.988/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1º/2/2023, DJe de 10/2/2023.) 3. No caso, o demandado foi condenado por atos de improbidade administrativa culposa e dolosa, evidenciando a necessidade da baixa dos autos à origem. 4. Agravo interno provido a fim de tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução do feito ao Tribunal a quo. (AgInt no AREsp n. 1.855.285/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.)
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