- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 08/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 30/06/2025, p. 08/07/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Autos devolvidos a esta Turma pela Vice-Presidência do STJ para juízo de conformação ao decidido por ocasião do julgamento do Tema 1.199, submetido ao regime da repercussão geral, notadamente a aferição de eventual condenação por ato de improbidade não mais tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 2. No caso, a conduta imputada ao agravante, delineada no acórdão de origem (dispensa de licitação, de modo a favorecer no direcionamento da contratação da empresa ré), enquadra-se à nova redação do inciso V do art. 11 da LIA, consubstanciado no "benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros", evidenciando a continuidade típico-normativa. 3. Hipótese em que o julgado deve ser mantido, uma vez que em consonância com a orientação do STF sobre o Tema 1.199. 4. Juízo de retratação não exercido. Manutenção do acórdão. (AgInt no AREsp n. 1.372.250/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/6/2025, DJEN de 8/7/2025.)
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