JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEGRALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL E DO RELATÓRIO DA COAF. ACESSO FRANQUEADO À DEFESA. HABEAS CORPUS COMO VIA INADEQUADA PARA REFUTAR TAL CONCLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso , o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu, em parte, a ordem de habeas corpus em favor do ora recorrente, confirmando a liminar deferida que determinou ao Juí zo Federal que requisitasse à Receita Federal a cópia integral do Procedimento Administrativo Fiscal n. 10820.726673/2014-88, bem como que suspendeu o curso da ação penal até o julgamento do mérito daquele habeas corpus. 2. No acórdão, consta que a determinação foi efetivamente cumprida, tendo sido acostado aos autos a íntegra do PAF n. 10820.726673/2014-88, conforme encaminhada pela Receita Federal, tendo a Corte a quo refutado a alegação de que não houve a juntada integral do procedimento administrativo. 3. Hipótese em que já foi franqueado à defesa o acesso à integralidade do Procedimento Fiscal que originou o Inquérito Policial, nos termos da documentação acostada pela magistrada de 1º grau, não sendo o habeas corpus a via adequada para refutar tal conclusão, diante da necessidade de revolvimento de conteúdo fático probatório dos autos. 4. O TRF da 3ª Região esclareceu que a prova pré-constituída que instruiu habeas corpus não corrobora a versão defensiva de que houve requisição do Ministério Público Federal ao COAF. 5. O COAF tem o dever legal de comunicar às autoridades competentes, inclusive ao Ministério Público, de ofício, quando apurar fundados indícios da prática de ilícitos, nos termos do art. 15 da Lei n. 9.613/1998. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 182.825/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023.)
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