JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados sobre as tarifas consideradas inválidas, desde que não tenha havido pedido explícito e condenação expressa na ação anterior. 2. No caso dos autos, a Corte local consignou que, na primeira demanda, a parte autora buscou somente a repetição dos valores pagos em razão da cobrança de taxas e tarifas tidas como abusivas. Nesse contexto, não há como reconhecer a tríplice identidade entre as demandas. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.064.363/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023.)
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