- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/09/2023, p. 22/09/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. DESLIGAMENTO DO BENEFICIÁRIO. DEVOLUÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. SÚMULA 83/STJ. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não pode ser considerado como deficiência na prestação jurisdicional. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as reservas matemáticas devem ser restituídas aos beneficiários após o desligamento do plano previdenciário. 3. Concluindo a instância originária que os valores repassados pelo beneficiário não foram direcionados para o custeio de benefício de risco e que a previsão contratual impedindo a devolução da quantia é abusiva, descabe alterar o posicionamento adotado, ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Ademais, a aplicação do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.341.827/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023.)
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