- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2023
- Data de publicação
- 21/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 18/09/2023, p. 21/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. No caso, há fundadas razões, pois, conforme se depreende dos autos, houve monitoramento prévio e reiteração de denúncias anteriores, tendo sido o adolescente apreendido cerca de um mês antes, por ato infracional análogo a crime da mesma espécie, contexto em que não se verifica ilegalidade manifesta quanto à busca pessoal e entrada em domicílio desprovidas de mandado judicial. 3. O pedido de desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 constitui indevida inovação recursal, de modo que não pode ser conhecido. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 820.136/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 21/9/2023.)
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