JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2023
Data de publicação
21/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/09/2023, p. 21/09/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CÁLCULOS PENAIS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DETRAÇÃO PENAL EM DOBRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se o Juiz admitiu a detração penal entre processos distintos e computou o período de prisão processual do agravante para extinguir a primeira execução ante o cumprimento integral de suas penas, idêntico lapso de tempo não pode ser reutilizado em outra guia de recolhimento, pois a providência culminaria na aplicação em duplicidade do art. 42 do CP. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 823.138/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 21/9/2023.)
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