JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. BENEFÍCIO EM DUPLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "[A]dmite-se a detração penal de prisão provisória em processo distinto, desde que: a) a condenação na qual se pretenda a aplicação do art. 42 do CP seja relacionada a crime praticado anteriormente ao período pleiteado e b) a segregação tenha sido indevidamente cumprida, a pressupor sentença de absolvição do réu ou de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva" (AgRg no HC n. 772.973/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.) 2. No caso, as prisões a que se refere a defesa foram concomitantes "com as prisões preventivas relativas aos processos nos quais o agravante foi condenado e cujas penas foram unificadas". 3. Logo, a concessão da detração por feito em que foi o agravante absolvido enquanto custodiado por outras ações penais, cujas penas foram unificadas com a devida detração, importaria em duplo benefício. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no HC n. 892.209/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/08/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteia a detração de períodos de prisão preventiva cumpridos em diversos processos, nos quais o agravante foi absolvido, e ocorridos após os fatos que ensejaram a condenação em execução. 2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido, considerando que, no período em que p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CÁLCULOS PENAIS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DETRAÇÃO PENAL EM DOBRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se o Juiz admitiu a detração penal entre processos distintos e computou o período de prisão processual do agravante para extinguir a primeira execução ante o cumprimento integral de suas penas, idêntico lapso de tempo não pode ser reutilizado em outra guia de recolhimento, pois a providência culminaria na aplicaçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. ART. 42 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PROVISÓRIA SUPERVENIENTE. PENA EM CURSO. SUPOSIÇÃO DE CÔMPUTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE JÁ CONSIDERADO EM OUTRA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.O art. 42 do Código Penal prevê o cômputo do tempo de prisão provisória na pena privativa de liberdade a ser executada, desde que não esteja simultaneamente em curso o cumprimento de outra condena…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/07/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA COMPUTADO EM PROCESSO DIVERSO. NOVA APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A legislação penal não prevê a detração penal em duplicidade. Embora possível a incidência do art. 42 do CP em processos distintos, desde que observados alguns cuidados, isso ocorre apenas uma vez. Portanto, é descabida a contagem do mesmo período novamente, como pretende o agravante. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PRISÃO PROVISÓRIA EM OUTRA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual a detração de prisão provisória decorrente de outra ação penal só é possível quando o agente é absolvido ou tenha sido declarada a extinção da punibilidade. Precedentes. 2. No caso concreto, o Juízo das ex…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.