- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2023
- Data de publicação
- 20/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/09/2023, p. 20/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CHAMADA PÚBLICA. SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS. INABILITAÇAO. CONCLUSÃO DO CERTAME EM 2020. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Entende esta Corte que ocorrências prejudiciais ou inviabilizadoras da concessão da ordem, nos termos em que requerida, acarreta a perda superveniente do objeto, impondo-se, em consequência, a extinção do feito sem resolução de mérito, tornando-se inviável, na via mandamental, o reconhecimento de ilegalidades a título meramente declaratório e genérico. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 71.516/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.)
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