JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/09/2023
Data de publicação
20/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/09/2023, p. 20/09/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INTENÇÃO DE REVENDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A aquisição de 1.524 bermudas para revenda, que o agravante sabia serem produtos de crime, configura a forma qualificada do delito de receptação (art. 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal - CP). Nesse sentido: HC n. 89.824/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ de 11/2/2008. 2. O acolhimento da tese da defesa de que o agravante pretendia revender os produtos apenas para recuperar o dinheiro, sem intenção de lucro, sendo um caso isolado em sua vida, exige incursão aprofundada no conjunto fático-probatório, inviável na via eleita do habeas corpus. 3. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 840.822/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.)
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