- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
Direito penal. Agravo regimental. Receptação qualificada. Ausência de laudo de avaliação. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade no nã o reconhecimento da figura da receptação qualificada, considerando o risco de supressão de instância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a figura da receptação qualificada sem a apresentação de laudo de avaliação que comprove o valor ínfimo dos bens apreendidos. III. Razões de decidir 3. A ausência de laudo de avaliação impede o reconhecimento da receptação qualificada, pois não há comprovação inequívoca do valor ínfimo dos bens apreendidos. 4. O valor dos bens apreendidos, conforme declaração do ofendido, supera o salário mínimo vigente à época dos fatos, o que inviabiliza também o reconhecimento da forma privilegiada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A ausência de laudo de avaliação que comprove o valor ínfimo dos bens apreendidos impede o reconhecimento da receptação qualificada". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, §2º; art. 180, §5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp 1846296/MA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021; STJ, AgRg no AgRg no HC 749.319/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022. (AgRg no HC n. 1.000.018/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.