- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2023
- Data de publicação
- 20/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 18/09/2023, p. 20/09/2023
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA REPRESENTAR OS SUCESSORES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte possui o entendimento de que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores dos servidores falecidos independentemente de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução. Precedentes: REsp 1.864.315/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 25/6/2020; e AgInt no REsp 1.578.639/RS, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 19/11/2019. 2. Ainda, "a morte do autor antes do processo de execução autoriza a habilitação dos sucessores, reconhecendo-se, salvo comprovada má-fé, a validade dos atos praticados pelo mandatário" (AgInt no AgInt no REsp 1.670.334/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 21/2/2018). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.906.896/PB, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.)
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