JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2023
Data de publicação
20/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 18/09/2023, p. 20/09/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO SAT/RAT. ALÍQUOTAS FIXADAS CONFORME O DECRETO 6.957/2009. RE 677.725/RS - TEMA 554 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica sobre a legalidade do enquadramento, por meio de decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave, com vistas a fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT/RAT). 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que a controvérsia sobre a alteração das alíquotas da contribuição ao SAT/RAT pelo Decreto 6.957/2009 é de cunho eminentemente constitucional, destacando que o tema já foi apreciado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 677.725/RS, Tema 554/STF, decidindo sobre "a legalidade da sistemática do cálculo do Seguro Acidente de Trabalho - SAT, sob o pálio das regras previstas no art. 202-A do Decreto n. 3.048/99, com a redação dada pelo Decreto n. 6.957/09, que preveem a possibilidade de redução ou majoração da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho SAT e dos Riscos Ambientais do Trabalho RAT, aferida pelo desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica" (AgInt nos EDcl no REsp 1.648.620/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 6/3/2020). 3. Ademais, estando expressamente consignado no acórdão recorrido que inexiste comprovação de equívoco no cálculo do FAP imputado ao contribuinte, a alteração das premissas então adotadas demandaria o revolvimento de matéria fática, o que é vedado em recurso especial conforme a Súmula 7/STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.004.130/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/09/2023

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SEGURO CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO - SAT. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS POR MEIO DE DECRETO. TEMA 554 DA REPERCUSSÃO GERAL. ENQUADRAMENTO. LEGALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da questão relativa à constitucionalidade do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), declarando a constitucionalidade da exação e a alteração de alíquotas em conformidade com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), firmando a seguinte tese da rep…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/03/2023

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PELO DECRETO 6.957/2009. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Recurso Especial interposto pela ora agravante - com vistas a afastar o reenquadramento determinado pelo Decreto 6.957/2009, que alterou o grau de risco de sua atividade econômica - não foi conhecido, porquanto a orientação de ambas as Turmas que compõem a Seção de Direito Público é no sentido de qu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 26/02/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT/RAT. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO. DECRETO 6.957/2009. LEGALIDADE DO ENQUADRAMENTO. PRETENSÃO QUE DEMANDARIA O R EVOLVIMENTO FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Está pacificado nesta Corte Superior o entendimento de que é legal o enquadramento, por decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, com os respectivos escalonamentos, para fins de fixaç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2023

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA POR DECRETO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DISTINGUISHING. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. Logo, solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. O Super…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/10/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS POR MEIO DE DECRETO. TEMA 554 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA A ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS E ENUNCIADO SUMULAR. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Inexiste violação do art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.