- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 29/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 26/02/2024, p. 29/02/2024
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT/RAT. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO. DECRETO 6.957/2009. LEGALIDADE DO ENQUADRAMENTO. PRETENSÃO QUE DEMANDARIA O R EVOLVIMENTO FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Está pacificado nesta Corte Superior o entendimento de que é legal o enquadramento, por decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, com os respectivos escalonamentos, para fins de fixação da contribuição para o Riscos Ambientais do Trabalho - RAT (antigo Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT). 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, para considerar indevida a majoração da alíquota de contribuição ao SAT/RAT de 1% para 2%, demandaria o revolvimento de matéria fática, providência inviável em recurso especial à luz da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.019.686/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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