JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2023
Data de publicação
04/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2023, p. 04/04/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PELO DECRETO 6.957/2009. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Recurso Especial interposto pela ora agravante - com vistas a afastar o reenquadramento determinado pelo Decreto 6.957/2009, que alterou o grau de risco de sua atividade econômica - não foi conhecido, porquanto a orientação de ambas as Turmas que compõem a Seção de Direito Público é no sentido de que a discussão sobre a alteração de alíquota da Contribuição ao SAT/RAT em função do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por norma constante de ato infralegal (Decreto 6.957/2009), é estritamente de natureza constitucional. 2. O Superior Tribunal de Justiça em caso análogo decidiu que a referida questão, diferentemente do que afirma a parte recorrente, é a tratada no RE 677.725/RS, Tema 554 - STF, ou seja, a legalidade da sistemática do cálculo do Seguro Acidente de Trabalho - SAT, sob o pálio das regras previstas no art. 202-A do Decreto 3.048/1999 com a redação dada pelo Decreto 6.957/2009, que preveem a possibilidade de redução ou majoração da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), aferida pelo desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica. Precedente: AgInt nos EDcl no REsp 1.648.620/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 6.3.2020. 3. Ainda que assim não fosse, o Recurso Especial não poderia mesmo prosperar. Isso porque as instâncias ordinárias concluíram pela legalidade e constitucionalidade do reenquadramento da atividade preponderante da autora do grau de risco médio para grave, pelo Decreto 6.957/2009, orientação que se coaduna com a jurisprudência desta Corte, a qual já se manifestou no sentido da legalidade do enquadramento, por decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, com os respectivos escalonamentos, para fins de fixação da contribuição para o Riscos Ambientais do Trabalho - RAT (antigo Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT). Precedentes. Assim, havendo a Corte a quo observado que "inexiste nos autos provas suficientes capazes de apontar para suposto erro na classificação da empresa nos termos do Anexo V do RPS, com a redação dada pelo Decreto nº 6.957/2009" (fl. 209, e-STJ), não seria mesmo possível alterar tal conclusão sem reexame de aspectos concretos da causa, providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.014.249/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 4/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RAT E SAT. REENQUADRA MENTO. DECRETO 6.957/2009. ALÍQUOTA DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de anál…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/09/2023

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO SAT/RAT. ALÍQUOTAS FIXADAS CONFORME O DECRETO 6.957/2009. RE 677.725/RS - TEMA 554 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica sobre a legalidade do enquadramento, por meio de decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave, com vistas a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 26/02/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT/RAT. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO. DECRETO 6.957/2009. LEGALIDADE DO ENQUADRAMENTO. PRETENSÃO QUE DEMANDARIA O R EVOLVIMENTO FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Está pacificado nesta Corte Superior o entendimento de que é legal o enquadramento, por decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, com os respectivos escalonamentos, para fins de fixaç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/10/2020

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA POR DECRETO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DISTINGUISHING. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A recorrente pretende se eximir do recolhimento da contribuição ao SAT, atualmente RAT, nos termos do reenquadramento determinado pelo Decreto 6.957/2009, a qual alterou o grau de risco de sua atividade sob o argumento de que seu reenquadramento promovido pelo Decreto 6.957/09 …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2023

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA POR DECRETO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DISTINGUISHING. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. Logo, solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. O Super…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.